Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065031
Nº Convencional: JTRL00018488
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199411290065031
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART1046 ART1093 N1 I ART1273.
Sumário: I - O locatário só tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias efectuadas no locado.
II - É válida a cláusula que exclui a responsabilidade do locador pelo pagamento de benfeitorias úteis ou voluptuárias que não haja autorizado.
III - Deixando o locatário de ter a sua residência habitual no locado, não carece tal situação de durar mais de um ano para fundamentar a acção de despejo.