Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056656
Nº Convencional: JTRL00009153
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199303250056656
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 89/A/921
Data: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3.
Sumário: Para que a obra cause prejuízo basta que ofenda o direito de propriedade, a posse ou a fruição de embargante.