Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009171 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PESSOA COLECTIVA CITAÇÃO POSTAL DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290054096 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTIJO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/91-2 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. CPC67 ART238 A ART478 N2. | ||
| Sumário: | I - Instaurada acção de responsabilidade civil por acidente de viação contra a seguradora sete dias antes do termo do prazo prescricional não pode dizer-se que a citação não pôde efectuar-se dentro de cinco dias depois de ter sido requerida se, passadas as guias no mesmo dia da distribuição, o autor não efectua o pagamento do preparo no último dia do respectivo prazo. II - A citação prévia é admissível nos casos em que há lugar à citação por via postal tenham ou não os réus o seu domicílio fora da área da comarca. | ||