Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054096
Nº Convencional: JTRL00009171
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PESSOA COLECTIVA
CITAÇÃO POSTAL
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199304290054096
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTIJO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 100/91-2
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
CPC67 ART238 A ART478 N2.
Sumário: I - Instaurada acção de responsabilidade civil por acidente de viação contra a seguradora sete dias antes do termo do prazo prescricional não pode dizer-se que a citação não pôde efectuar-se dentro de cinco dias depois de ter sido requerida se, passadas as guias no mesmo dia da distribuição, o autor não efectua o pagamento do preparo no último dia do respectivo prazo.
II - A citação prévia é admissível nos casos em que há lugar à citação por via postal tenham ou não os réus o seu domicílio fora da área da comarca.