Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023316 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM PROVEITO COMUM DO CASAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL200001130074676 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOT. IV-294 E DIREITO DE FAMÍLIA 125. A. VARELA-LEG JUR, ANO 122 Nº 3784 PAG213 A 224. ALBERTO DOS REIS - CPC ANOT. VOL.III - 206 A 209. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 Nº 1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1957/10/25 IN BMJ 70/434. | ||
| Sumário: | Tem-se entendido ser questão de facto a indagação de qualquer ocorrência da vida geral, ou seja, de eventos materiais e concretos ou de mudanças operadas no mundo exterior, e ser questão de direito tudo o que respeite à aplicação e à interpretação da lei. Assim ocorrem questões de direito sempre que estejam em causa normas jurídicas pelas quais de determina uma solução ou regula a actividade por meio da qual se chega a uma solução, e matéria de facto quando o apuramento da realidade envolvente é feito à margem da aplicação directa da lei. A esta luz, a expressão "proveito comum do casal", como requisito para uma dívida responsabilizar ambos os cônjuges nos termos do art. 1691 . nº 1 c) do CC é um conceito jurídico que se deduz de factos materiais que têm que ser alegados na petição inicial. É pois de rejeitar quer a tese de que constitui mera questão de facto quer a orientação de que nem é mera questão de facto nem simples questão de direito, mas questão complexa que se desdobra em matéria de facto e matéria de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |