Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022152 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO SUBSTITUIÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRISÃO PREVENTIVA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199410260334193 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | I - Não enferma de qualquer irregularidade o segmento do despacho em que o Juiz, ao sustentar uma decisão e ordenar a subida do recurso, em separado, manda juntar CRC do arguido e certidão do processado tendente a demonstrar que aquele anda subtrair-se ao cumprimento de mandados de captura emitidos há mais de dois meses. II - Reforçando-se a consistência e robustez dos indícios existentes nos autos, a ponto de ter sido recebida pelo Juiz, a acusação deduzida pelo MP contra o arguido por crime de tráfico de estupefacientes, justifica-se (ou pode justificar-se) que nesse despacho judicial se proceda a alteração ou substituição das medidas de coacção anteriormente impostas, podendo mesmo aplicar-se a prisão preventiva, se se verificarem os demais requisitos legais. | ||