Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334193
Nº Convencional: JTRL00022152
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PRISÃO PREVENTIVA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199410260334193
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
Sumário: I - Não enferma de qualquer irregularidade o segmento do despacho em que o Juiz, ao sustentar uma decisão e ordenar a subida do recurso, em separado, manda juntar CRC do arguido e certidão do processado tendente a demonstrar que aquele anda subtrair-se ao cumprimento de mandados de captura emitidos há mais de dois meses.
II - Reforçando-se a consistência e robustez dos indícios existentes nos autos, a ponto de ter sido recebida pelo Juiz, a acusação deduzida pelo MP contra o arguido por crime de tráfico de estupefacientes, justifica-se (ou pode justificar-se) que nesse despacho judicial se proceda a alteração ou substituição das medidas de coacção anteriormente impostas, podendo mesmo aplicar-se a prisão preventiva, se se verificarem os demais requisitos legais.