Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0329073
Nº Convencional: JTRL00017466
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DE PENA
Nº do Documento: RL199404200329073
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART123 ART374 N2 ART379 A ART385 N1 N2 ART389 N7 ART403 N2 D.
CPP29 ART554 PARÚNICO ART559.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/01/07 IN CJ ANO1976 T1 PAG158.
Sumário: Não se justifica que a inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis inerente à condenação de um condutor com taxa de alcoolémia de 2,60/L, após ingestão consciente de bebidas alcoólicas, se fixe no mínimo legal (6 meses), sendo adequado fixá-la em doze meses.