Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078184
Nº Convencional: JTRL00001193
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: DESPEDIMENTO
TRABALHADOR
RESCISÃO DE CONTRATO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199209300078184
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 49/90-1
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25.
Sumário: A integração da Autora, trabalhadora, num local de trabalho, diferente daquele a que tinha direito, não pode nunca corresponder a um despedimento ilícito, nem, poderá constituir só por si e sem mais, justa causa de rescisão do contrato por iniciativa do trablhador.