Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017785 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106120266993 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. CPP29 ART665. CPP87 ART384 N1 N2. CP886 ART186. | ||
| Sumário: | A violência a que alude o artigo 384 do Código Penal, não tem de ser grave, esse conceito, no sentido em que aí é empregado, não implica a prática de alguma ofensa corporal. A oposição à actuação dos funcionários da Guarda-Fiscal, concretizada mediante a condução de uma viatura, que impede a ultrapassagem pretendida por aqueles, recorrendo a alta velocidade, circulando no meio da via e ziguezagueando, tipifica violência. | ||