Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266993
Nº Convencional: JTRL00017785
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL199106120266993
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPP29 ART665.
CPP87 ART384 N1 N2.
CP886 ART186.
Sumário: A violência a que alude o artigo 384 do Código Penal, não tem de ser grave, esse conceito, no sentido em que aí é empregado, não implica a prática de alguma ofensa corporal.
A oposição à actuação dos funcionários da Guarda-Fiscal, concretizada mediante a condução de uma viatura, que impede a ultrapassagem pretendida por aqueles, recorrendo a alta velocidade, circulando no meio da via e ziguezagueando, tipifica violência.