Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004802
Nº Convencional: JTRL00007200
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RL199609260004802
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N4.
Sumário: É aconselhável, face ao prudente arbítrio a que a lei manda o Juiz atender, fixar o montante a penhorar das pensões ou vencimentos auferidos pelos executados entre o máximo e o mínimo (1/3 e 1/6), sem coincidir com qualquer deles quando o aconselhem as condições económicas dos executados.