Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039062 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2001121300110178 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART229 A N1. | ||
| Sumário: | As alegações de recurso não se encontram abrangidas pelo regime previsto no artigo 229º A, nº 1, CPC, parecendo que o legislador quis manter para elas o regime de notificação pela secretaria que continua a valer para a petição inicial e a contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |