Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049778
Nº Convencional: JTRL00027067
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
Nº do Documento: RL200001130049778
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 24/05/88 ART1 N1.
Sumário: I - O seguro caução garante, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, e é celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-garante, a favor do respectivo credor.
II - Como garantia autónoma, o seguro caução não desonera o devedor principal.
Decisão Texto Integral: