Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027067 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | SEGURO-CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200001130049778 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 183/88 DE 24/05/88 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - O seguro caução garante, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, e é celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-garante, a favor do respectivo credor. II - Como garantia autónoma, o seguro caução não desonera o devedor principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |