Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075324
Nº Convencional: JTRL00004005
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199212020075324
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 255/89-2
Data: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04.
Sumário: Para efeitos de aplicação da amnistia consagrada na
Lei 23/91, de 4 de Julho, o momento determinante para se aferir se uma empresa é ou não uma empresa pública ou, como entende pelo menos uma parte da doutrina, uma empresa de capitais públicos, é o momento da entrada em vigor da Lei da Amnistia e não o da prática da infracção, o da aplicação da sanção ou o da data limite constante daquela Lei.