Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071985
Nº Convencional: JTRL00019616
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: RL199411080071985
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 ART296 ART297 N1 C N2 D E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/01 IN BMJ N365 PAG256.
AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG135.
Sumário: "A quantia de 3000 escudos não poderá considerar-se insignificante para os efeitos do n. 3 do art. 297
CP - tanto em 1991 - data dos factos - como, mesmo, em 1994, pois quase duplica um dia do salário mínimo nacional no seu escalão mais elevado (indústria e serviços)".