Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085141
Nº Convencional: JTRL00018358
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CHAMAMENTO À AUTORIA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199405310085141
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART739 N1 A ART740 N2.
Sumário: O recurso interposto do despacho que não admite o incidente de chamamento à autoria é de agravo e sobe imediatamente, em separado, com efeito meramente devolutivo, nos termos dos arts. 739, n. 1, alínea A) e 740, n. 2 do CPC.