Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001434 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA MATERIAL PROCESSO DE INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210035966 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60 ART108. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 ART7 ART9 ART55 N1 N3. LOTJ77 ART61. | ||
| Sumário: | Enquanto não for determinada a instalação do Tribunal de Família de Círculo criado pela Lei Orgânica de 1987, mantém-se a competência dos tribunais de família estabelecida na Lei Orgânica de 1977, pelo que não cabe a estes, por enquanto, preparar e julgar inventários requeridos na sequência de acções de separação de bens e de divórcio. | ||