Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048076
Nº Convencional: JTRL00001493
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199212030048076
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3984/89
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B.
Sumário: Ao senhorio cabe alegar e provar todos os factos positivos e negativos de que depende o direito de denúncia, não podendo ter-se como implicitamente contidos esses factos na alegação que os omita.