Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049006
Nº Convencional: JTRL00008233
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EFEITO DO RECURSO
ARRESTO
Nº do Documento: RL199210220049006
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART738 ART740 N2.
Sumário: O agravo do despacho que ordenou o Arresto pretendido sobe imediatamente, em separado (artigo 738 n. 1 alínea b) CPC).
Não se inserindo em qualquer das categorias previstas no n. 2 do artigo 740 "dos outros recursos", deverá ser- -lhe atríbuido efeito meramente devolutivo.