Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007585
Nº Convencional: JTRL00011166
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
PRAZO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199705060007585
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
L 48/95 DE 1995/03/15.
CP95 ART115 N1 ART116 N1.
CONST89 ART13 N1.
CPP87 ART49 N1.
Sumário: A entrada em vigor de norma que caracteriza como semi-público um crime, antes público, não pode retirar ao ofendido a possibilidade de, a partir da data daquela entrada em vigor, apresentar queixa, validamente, no prazo legal.