Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002709 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199301190065211 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 31 | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5719H912 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART474 N1 C. L 82/77 DE 1977/12/06 ART2. L 85/77 DE 1977/12/13 ART3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 A ART26 N1. CCJ62 ART1 ART3 ART96 N1. | ||
| Sumário: | I - Devem ser liminarmente indeferidos os embargos de terceiro quando se torna evidente que foram apresentados para além dos oito dias sobre o conhecimento do acto feridor da posse, ainda quando a verificação desse prazo de oito dias advenha de conhecimento oficioso reportado a outro processo. II - Ex abundante, quando a escritura pública que se invoca para justificar a propriedade e posse das fracções prediais autónomas apenas se reporta a um terreno urbanizável, pois que então o embargante digo pois que então o título não justifica a qualidade de embargante nem se refere aos bens acautelados pelos embargos. III - Porque assim, não podia deixar de ser logo rejeitada a pretensão de apoio judiciário (artigo 26, n. 1 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro; artigo 2 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro; artigo 3 da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro. III - Ainda, porque não é lícito conferir isenção de preparos, tal como se peticionou (artigo 1, 3 e 96, n. 1, do CCJ; artigo 15 do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro). V - Há litigância de má fé quando o embargante de terceiro mente quanto a só há oito dias ter tido conhecimento da penhora e quando não prova que é legítimo titular da propriedade ou posse jurídica dos bens penhorados, litigância de má fé que assume expressão maior quando é o próprio causídico que possibilita um accionamento judicial eivado de litigância de má fé, visto entretecer as coisas de molde a, minimamente, entorpecer a acção da justiça. | ||