Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044422 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO TRANSCRIÇÃO FALTA COMPETÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200210160067203 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART98 N1 N2 ART99 N3 ART101 N1 N2 ART363 ART412 N3 N4 ART420 N4 ART513 ART514. CPC95 ART690 A N2. CCJ96 ART87 N1 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/12/21 IN DR-II DE 2000/02/28. AC RC DE 2000/05/24 IN CJ ANOXXV T3 PAG40. AC STJ DE 2000/01/26 IN PROC N950/99. AC TC DE 1999/12/21 IN DR-II DE 2000/02/28. | ||
| Sumário: | I - A documentação da prova da audiência que tenha sido realizada por meios técnicos, designadamente magnetofónicos e os audiovisuais, não tem de ser transcrita para a acta de julgamento. II - A tarefa de transcrever a prova compete "ar initio" ao requerente, não tendo o tribunal paternalisticamente de proceder a qualquer convite para o efeito; III - Não satisfeito esse ónus pelo recorrente, é de rejeitar o recurso da matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |