Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067203
Nº Convencional: JTRL00044422
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
TRANSCRIÇÃO
FALTA
COMPETÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200210160067203
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART98 N1 N2 ART99 N3 ART101 N1 N2 ART363 ART412 N3 N4 ART420 N4 ART513 ART514. CPC95 ART690 A N2. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/12/21 IN DR-II DE 2000/02/28. AC RC DE 2000/05/24 IN CJ ANOXXV T3 PAG40. AC STJ DE 2000/01/26 IN PROC N950/99. AC TC DE 1999/12/21 IN DR-II DE 2000/02/28.
Sumário: I - A documentação da prova da audiência que tenha sido realizada por meios técnicos, designadamente magnetofónicos e os audiovisuais, não tem de ser transcrita para a acta de julgamento.
II - A tarefa de transcrever a prova compete "ar initio" ao requerente, não tendo o tribunal paternalisticamente de proceder a qualquer convite para o efeito;
III - Não satisfeito esse ónus pelo recorrente, é de rejeitar o recurso da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: