Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043745
Nº Convencional: JTRL00022937
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
COMUNICAÇÃO
FAX
NULIDADES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL199901120043745
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N. CP95 ART120 N1. CPP87 ART64 N1 ART119 ART382 ART386 ART389 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR 1S N64 DE 1989/03/17.
Sumário: I. Apesar de, mediante telefax, determinado advogado - sem invocação de mandato ou de gestão de negócios - ter requerido o adiamento da audiência para preparação da defesa, não é nulo o despacho que determinou a realização desta depois de, ouvidos o arguido e o advogado oficiosamente nomeado, aquele não ter manifestado a sua preferência por outro advogado e este não ter pedido o adiamento para preparação da defesa.
II. Em processo sumário, equivalem à pronúncia (CP/82) e à acusação (CP/95), para efeitos de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, o despacho que ordena o julgamento imediato do arguido detido e a leitura do auto de notícia, respectivamente.
Decisão Texto Integral: