Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008969 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170048256 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART201 N1 ART382 ART383 ART419 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito à oposição, reconhecido no artigo 3 do Código de Processo Civil, não abrange apenas o conflito de interesses inicialmente colocado perante o Tribunal, mas também os conflitos intercalares. II - Não se deve confundir autorização para continuar a obra embargada com o levantamento dos embargos de obra nova. | ||