Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048256
Nº Convencional: JTRL00008969
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199212170048256
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART201 N1 ART382 ART383 ART419 N1.
Sumário: I - O direito à oposição, reconhecido no artigo 3 do Código de Processo Civil, não abrange apenas o conflito de interesses inicialmente colocado perante o Tribunal, mas também os conflitos intercalares.
II - Não se deve confundir autorização para continuar a obra embargada com o levantamento dos embargos de obra nova.