Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081899
Nº Convencional: JTRL00028054
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
BOA-FÉ
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL200005040081899
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPC95 ART379 N1 C. CPP98 ART283 N2 ART410 N2 C. DL 55/95 DE 1995/03/09. CP95 ART180 N2 A B N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/06/03 IN CJ ANO1997 T3 PAG288.
Sumário: Padecendo, as notícias, de imprecisões, evitáveis se o agente tivesse feito diligências tendentes á sua comprovação, afastada está a boa fé, referida na alínea b) do n.2 do artigo 180 do CP, indiciando-se consequentemente crime de abuso de liberdade de imprensa.
Decisão Texto Integral: