Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013072 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199710070006141 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 4/83 DE 1983/06/21 IN DR IS DE 1983/08/27. | ||
| Sumário: | I - Em face das enormes possibilidades actuais da ciência médica no campo da investigação de paternidade passou-se a proceder a uma interpretação actualista do Assento n. 4/83, de 21/06/83, no sentido de que com este se visa a prova indirecta da paternidade, não sendo a sua doutrina contrariada pela prova directa obtida através do exame hematológico. II - Permitindo o exame de sangue atingir uma probabilidade de paternidade de 99,981%, pode considerar-se demonstrada, com o grau de certeza prática e social exigivél, a procriação biológica do menor, cuja paternidade se averigua, pelo réu. | ||