Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006141
Nº Convencional: JTRL00013072
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RL199710070006141
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/83 DE 1983/06/21 IN DR IS DE 1983/08/27.
Sumário: I - Em face das enormes possibilidades actuais da ciência médica no campo da investigação de paternidade passou-se a proceder a uma interpretação actualista do Assento n. 4/83, de 21/06/83, no sentido de que com este se visa a prova indirecta da paternidade, não sendo a sua doutrina contrariada pela prova directa obtida através do exame hematológico.
II - Permitindo o exame de sangue atingir uma probabilidade de paternidade de 99,981%, pode considerar-se demonstrada, com o grau de certeza prática e social exigivél, a procriação biológica do menor, cuja paternidade se averigua, pelo réu.