Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015808 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR FALTA NULIDADE JUSTA CAUSA AUSÊNCIA NULIDADE DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198912200055374 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 N3 ART10 N2 ART11 N1 ART12 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG472. AC STJ DE 1985/11/24 IN BMJ N351 PAG263. | ||
| Sumário: | I - O Autor era Porteiro do Hotel pertencente à Ré. II - No dia 25-10-1986, realizou-se, no Hotel, um casamento. No decorrer da festa, e por sugestão de alguns convidados, para se incluir nos festejos, o Autor começou a esvaziar um pneu do carro dos noivos, cessando, porém, tal actuação quando alguém lhe disse para o não fazer. III - De tal comportamento do Autor não resultaram quaisquer prejuízos, quer para o Hotel, quer para os noivos, não chegando tal "brincadeira" para justificar a validade do seu despedimento, uma vez que a actuação do trabalhador não foi de molde a pôr em crise a manutenção da relação de trabalho. IV - Ao enviar ao Autor a nota de culpa, a Ré não lhe comunicou, inequivocamente, a sua vontade de o despedir, limitando-se a referir o mero preceito da lei: o n. 1 do artigo 11 do DL n. 372-A/75. V - É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que "a falta de comunicação ao trabalhador-arguido da intenção de proceder ao seu despedimento, nos termos do artigo 11, n. 1, da LD, integrando o vício de falta de audiência do arguido, constitui nulidade insuprível do processo disciplinar, determinando a nulidade do despedimento." | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |