Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027139 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PENA DE PRISÃO PERDÃO DE PENA PENA DE MULTA TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RL200003010074073 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART2 N4 ART70 E ART409 N2. L 29 DE 1999/05/12. | ||
| Sumário: | I. Não pode proceder o pedido do arguido que em recurso pretende alterar a pena de multa aplicada para a de prisão, esta totalmente perdoada. II. A aplicação de sancão mais gravosa - ainda que a pedido do arguido - traduzir - seja, afinal, na violação do princípio da proibição de "reformatio in pejus", que não admite excepções senão as que são referidas no nº 2 do artigo 409º do Código de Processo Penal e isto porque subverteria o princípio do poder-dever punitivo do Estado através dos seus orgãos, tribunais, a quem incumbe a escolha e medida da pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |