Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074073
Nº Convencional: JTRL00027139
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: MEDIDA DA PENA
PENA DE PRISÃO
PERDÃO DE PENA
PENA DE MULTA
TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RL200003010074073
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART2 N4 ART70 E ART409 N2.
L 29 DE 1999/05/12.
Sumário: I. Não pode proceder o pedido do arguido que em recurso pretende alterar a pena de multa aplicada para a de prisão, esta totalmente perdoada.
II. A aplicação de sancão mais gravosa - ainda que a pedido do arguido - traduzir - seja, afinal, na violação do princípio da proibição de "reformatio in pejus", que não admite excepções senão as que são referidas no nº 2 do artigo 409º do Código de Processo Penal e isto porque subverteria o princípio do poder-dever punitivo do Estado através dos seus orgãos, tribunais, a quem incumbe a escolha e medida da pena.
Decisão Texto Integral: