Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054372
Nº Convencional: JTRL00000996
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZO DE DEFESA
Nº do Documento: RP199204300054372
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 16/90-2
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART486 N2.
Sumário: I - Em Acção Declarativa proposta contra marido e mulher, tendo esta sido citada, em 20 de Fevereiro e aquele em
26 de Fevereiro, é a partir desta data (26 de Fevereiro) que se inicia a contagem do prazo para a contestação, termos do artigo 486 n. 2 do Código de Processo Civil, suspendendo-se tal prazo aos sábados, domingos, feriados ou férias (artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil).