Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000996 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | CONTAGEM DOS PRAZOS PRAZO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199204300054372 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/90-2 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART486 N2. | ||
| Sumário: | I - Em Acção Declarativa proposta contra marido e mulher, tendo esta sido citada, em 20 de Fevereiro e aquele em 26 de Fevereiro, é a partir desta data (26 de Fevereiro) que se inicia a contagem do prazo para a contestação, termos do artigo 486 n. 2 do Código de Processo Civil, suspendendo-se tal prazo aos sábados, domingos, feriados ou férias (artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil). | ||