Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001354 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199206250042956 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 A B C ART1096 N1 A. RAU90 ART66 ART69 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG457. AC RE DE 1985/07/25 IN CJ ANOX T4 PAG289. | ||
| Sumário: | I - É requisito autónomo do direito de denúncia para habitação própria do contrato de arrendamento a necessidade. II - Esta terá de ser avaliada com um critério objectivo, em função da normalidade dos comportamentos humanos. | ||