Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042956
Nº Convencional: JTRL00001354
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199206250042956
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 A B C ART1096 N1 A.
RAU90 ART66 ART69 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG457.
AC RE DE 1985/07/25 IN CJ ANOX T4 PAG289.
Sumário: I - É requisito autónomo do direito de denúncia para habitação própria do contrato de arrendamento a necessidade.
II - Esta terá de ser avaliada com um critério objectivo, em função da normalidade dos comportamentos humanos.