Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016067 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270080322 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5831/863 | ||
| Data: | 01/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART405 ART434 N1 ART437 N1 ART1156 ART1172 B. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/01/21 IN CJ ANOVII T1 PAG261. | ||
| Sumário: | Verificando-se condições extremas em que um posterior desiquilíbrio das prestações durante a execução do contrato atinge tal importância e gravidade, dando origem a uma alteração anormal da base negocial, é permitido ao contraente lesado libertar-se dos compromissos contratuais assumidos, sem qualquer obrigação de indemnizar - art. 437, do CC. | ||