Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080322
Nº Convencional: JTRL00016067
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199401270080322
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5831/863
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART405 ART434 N1 ART437 N1 ART1156 ART1172 B.
CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/01/21 IN CJ ANOVII T1 PAG261.
Sumário: Verificando-se condições extremas em que um posterior desiquilíbrio das prestações durante a execução do contrato atinge tal importância e gravidade, dando origem a uma alteração anormal da base negocial, é permitido ao contraente lesado libertar-se dos compromissos contratuais assumidos, sem qualquer obrigação de indemnizar - art. 437, do CC.