Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010598 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MANDATO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199112100045411 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART258 ART342 ART406 ART559 ART806 N1 N2 ART1178. PORT 581/83 DE 1983/05/18. PORT 339/87 DE 1987/04/24. | ||
| Sumário: | Tendo certa empresa acordado com uma outra vender-lhe e esta comprar-lhe certas mercadorias, se a compradora ajustou com uma terceira que esta recebesse tais mercadorias, para as transformar, com o encargo de pagar o preço das mercadorias - este último contrato é de mandato sem representação. | ||