Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001751 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199502070079085 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. CP82 ART2 N4. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART87 N2. | ||
| Sumário: | A condução de veículos (com ou sem motor) em via pública ou equiparada, sob influência de álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1.2 g/l é punida nos termos dos arts. 1 e 2 do DL 142/90, de 14/4, não tendo sido tais disposições revogadas pelo novo Código da Estrada. | ||