Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079085
Nº Convencional: JTRL00001751
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199502070079085
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
CP82 ART2 N4.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART87 N2.
Sumário: A condução de veículos (com ou sem motor) em via pública ou equiparada, sob influência de álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1.2 g/l é punida nos termos dos arts. 1 e 2 do DL 142/90, de 14/4, não tendo sido tais disposições revogadas pelo novo Código da Estrada.