Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004801
Nº Convencional: JTRL00007554
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199610220004801
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART772 N1 ART774 ART885 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/01/23 IN RLJ ANO101 PAG372.
Sumário: I - O pagamento do preço no lugar da entrega da coisa vendida, não tendo sido acordado pelas partes, só vale supletivamente nas vendas a pronto, não nas vendas com espera de preço.
II - Se por força dos usos o "pagamento imediato" significa poder ser feito até 30 dias após a data da emissão da factura, o pagamento deverá ser feito no domicílio do credor ao tempo do cumprimento (artigo 885 n. 2 do Código Civil).