Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007554 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | LUGAR DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610220004801 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART772 N1 ART774 ART885 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/23 IN RLJ ANO101 PAG372. | ||
| Sumário: | I - O pagamento do preço no lugar da entrega da coisa vendida, não tendo sido acordado pelas partes, só vale supletivamente nas vendas a pronto, não nas vendas com espera de preço. II - Se por força dos usos o "pagamento imediato" significa poder ser feito até 30 dias após a data da emissão da factura, o pagamento deverá ser feito no domicílio do credor ao tempo do cumprimento (artigo 885 n. 2 do Código Civil). | ||