Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004074
Nº Convencional: JTRL00024700
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO
ADMINISTRADOR
CONTRATO DE MANDATO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199811250004074
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART38 ART43 N1. LCT69 ART1. CCIV66 ART1152. CSC86 ART252 N1 ART260. LCCT89 ART12 N2 ART14 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/09 IN CJ T3 PAG180. AC STJ DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG418.
Sumário: I - O sócio-administrador, ainda que titulando quotas minoritária em sociedade por quotas, não está vinculado perante esta em regime de subordinação jurídica, antes por força de contrato de mandato comercial.
II - Inexistindo contrato de trabalho, não é possível ao requerente obstar à cessação deste vínculo pelo recurso à providência cautelar de suspensão de despedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: