Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054591
Nº Convencional: JTRL00002008
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199210130054591
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 2363/862
Data: 04/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Sumário: Em caso de incumprimento de contrato-promessa não imputável a qualquer dos contraentes, extingue-se a obrigação e o accipiens deve restituir o sinal em singelo, a fim de evitar o seu enriquecimento sem causa.