Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021995
Nº Convencional: JTRL00007017
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RL199207070021995
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIME C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART72 ART136 N1.
CE54 ART1 N1 ART13 ART59 B ART61 N1.
DL 36976DE 1948/07/02ART2 A B D ART3.
CPP29 ART442 ART446 ART448 ART469 ART499 ART496 ART665 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART273 N2 ART661 ART712 N1 N2.
CCIV66 ART494 ART496 ART564 ART566 ART592 ART593 ART805 N3 ART806 ART 2139 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART65 C.
L 2127 DE 1965/09/03 BASE I BASEXL BASEXLI.
CE54 ART6 N8.
CPP29 ART647N2 ART667 PAG1.
CPP87 ART404.
CONST89 ART18 N2 N3 ART29 N4 ART282 N3.
POT339 DE 1987/04/24.
DL 522 DE 1985/12/31 ART16 N1 ART18 N1 ART19 C.
CPC67 ART264 N2 ART351 B ART352 ART356 ART456 N2 ART668 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ370 PAG505.
ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ279 PAG100.
ASS STJ 1979/02/16 IN DR I S DE 1979/11/05.
Sumário: I - As disposições do Código do Estado são também aplicáveis às vias do domínio privado normalmente ao trânsito público.
II - Viola frontalmente o artigo 13 do Código do estado, praticando uma manobra perigosa artigo 61 n 1 do mesmo Código, quem conduzir um auto-pesado de carga, com 2,37 metros de largura, de caixa alta e larga, que não deixa ver nada para trás, efectua a manobra de marcha atrás sobre uma de 30 metros de comprimento e 5,15 de largura, aproximadamente, sem ser auxiliado nessa manobra por qualquer pessoa e, sem, préviamente, a ter assinalado através do uso dos sinais sonoros, ou de qualquer outra forma.
III - Os danos não patrimoniais compreendem tanto os que a vítima tiver sofrido, como os suportados directamente pelas pessoas a quem caiba a indeminização.