Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003943 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS FUNDAMENTAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180068202 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART712 N1 A. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19. | ||
| Sumário: | Está suficientemente fundamentada a decisão que concede o apoio judiciário a uma sociedade para dispensa do pagamento de preparos e de custas, quando considera a sua insuficiência económica com base no facto de a requerente estar em situação de falência técnica e de ser elevado o valor da causa. | ||