Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017917 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO ERRO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199103060261773 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART209 ART210 ART220 ART221. CPP29 ART335. | ||
| Sumário: | "Tendo um processo crime, vindo do TIC de Lisboa, sido distribuido ao 1 Juízo Criminal de Lisboa para efeitos de julgamento, esta competência matem-se, não obstante ter sido interposto recurso do despacho de pronúncia através do qual se anulou apenas "o indispensável para a justa decisão da causa", não tendo havido porém, qualquer decisão a ordenar baixa do processo na distribuição". | ||