Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033481
Nº Convencional: JTRL00044185
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL200210010033481
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART291 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART18 N2.
Sumário: O encurtamento do prazo previsto no nº1 do artigo 291º do CPC, necessário para a deserção da instância, introduzido pela reforma do DL nº329-A/95 de 12/12, é de aplicar nas acções propostas antes de 01/01/97, mas em que o início desse prazo ocorra depois desta data, em obediência ao disposto no artigo 18º nº2 do mesmo DL nº329-A/95.
Decisão Texto Integral: