Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00044185 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DA INSTÂNCIA PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL200210010033481 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART291 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART18 N2. | ||
| Sumário: | O encurtamento do prazo previsto no nº1 do artigo 291º do CPC, necessário para a deserção da instância, introduzido pela reforma do DL nº329-A/95 de 12/12, é de aplicar nas acções propostas antes de 01/01/97, mas em que o início desse prazo ocorra depois desta data, em obediência ao disposto no artigo 18º nº2 do mesmo DL nº329-A/95. | ||
| Decisão Texto Integral: |