Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080901
Nº Convencional: JTRL00018620
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RL199409290080901
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART409 ART505 N1 ART785.
Sumário: Não se podem considerar impugnados antecipadamente os factos que integram a excepção deduzida pelo réu, se se trata de factos novos sem ligação com os articulados na petição inicial.