Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018620 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA FALTA DE RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL199409290080901 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART409 ART505 N1 ART785. | ||
| Sumário: | Não se podem considerar impugnados antecipadamente os factos que integram a excepção deduzida pelo réu, se se trata de factos novos sem ligação com os articulados na petição inicial. | ||