Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | “...o despacho que recebe a acusação e marca data para julgamento quer seja proferido nos termos do artº 390º e 391º do Cód. Proc. Penal de 1929, quer dos artºs 311º e 312º do Cód. Proc. Penal de 1987, consubstancia o mesmo acto, quer no seu conteúdo substancial ou material, quer no plano formal quando reportado à autoridade da qual emana um juiz...”. Esta notificação, em ambas as normas adjectivas suspende e interrompe o prazo de prescrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |