Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10620/2003-5
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/02/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: “...o despacho que recebe a acusação e marca data para julgamento quer seja proferido nos termos do artº 390º e 391º do Cód. Proc. Penal de 1929, quer dos artºs 311º e 312º do Cód. Proc. Penal de 1987, consubstancia o mesmo acto, quer no seu conteúdo substancial ou material, quer no plano formal quando reportado à autoridade da qual emana um juiz...”. Esta notificação, em ambas as normas adjectivas suspende e interrompe o prazo de prescrição.
Decisão Texto Integral: