Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025405 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199812170034792 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Sumário: | - As presunções judiciais apenas podem funcionar nos casos previstos na lei (artigos 349 e 351 CC) e sobre matéria levada a juizo sob comando do princípio do dispositivo, mesmo que - como no novo sistema se admite, com igual consideração por ambas as partes - sob um certo impulso do tribunal. | ||