Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034792
Nº Convencional: JTRL00025405
Relator: SOARES CURADO
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199812170034792
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
Sumário: - As presunções judiciais apenas podem funcionar nos casos previstos na lei (artigos 349 e 351 CC) e sobre matéria levada a juizo sob comando do princípio do dispositivo, mesmo que - como no novo sistema se admite, com igual consideração por ambas as partes - sob um certo impulso do tribunal.