Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047088
Nº Convencional: JTRL00035065
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL200102150047088
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART36 N2 ART8 N2. CPC95 ART1014.
Sumário: Dispondo as sociedades irregulares de capacidade activa e passiva, qualquer dos seus sócios poderá exigir ao sócio gerente que preste contas, através do processo aludido no artigo 1014º do C.P. Civil e enquando não se proceder à respectiva liquidação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: