Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012052 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS EX-CÔNJUGE ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050063582 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG477 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 N1 ART2016 N1 C ART2009 N1 A ART2003 ART2005 ART2004 ART2012. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG382. AC RE DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG551. | ||
| Sumário: | I - O que para a lei explica e justifica o dever de alimentos entre divorciados é a circunstância de já terem sido casados, e à particular relação que, apesar de tudo, ainda liga entre si as pessoas que já foram casadas. II - A natureza e função da dívida alimentar requerem que a mesma tenha um carácter actual, quer quanto à necessidade de quem pede, quer quanto à possibilidade de quem presta. | ||