Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040254 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002030600126224 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L2127 DE 03/08/65 BASE L. CPT99 ART 129 C. CPC95 ART511 Nº1. | ||
| Sumário: | 1 - O incumprimento, por parte do tomador de seguro, da obrigação consubstanciada na inclusão dos trabalhadores ao seu serviço na folha de férias a enviar à seguradora até ao dia 15 do mês seguinte ao da sua admissão determina a não assunção de responsabilidade, por parte da seguradora, pelos danos sofridos pelo trabalhador omitido, pois verifica-se uma situação de não cobertura, decorrente de não preenchimento das condições necessárias estabelecidas pelos partes, para a assunção da responsabilidade, tendo a entidade patronal de suportar o pagamento do que for devido ao trabalhador. 2 - Assim, a omissão de trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro. 3 - Porém, se a seguradora, na tentativa de conciliação aceitou responsabilizar-se pelo montante retributivo de 61 000$00 X 14 meses, relativamente a um determinado sinistro sofrido pelo trabalhador omitido na folha de férias, essa responsabilidade mantém-se, jamais podendo ser retirada, por se tratar de um facto assente. 4 - A entidade patronal, neste caso, deve apenas ser responsabilizado pela diferença existente entre aquele montante e a retribuição efectiva do sinistrado à data do acidente. 5 - No despacho saneador e ao organizar a base instrutória deve o juíz seleccionar todos os elementos de facto controvertidos necessários à decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, não sendo correcto enveredar logo por uma dada solução e desprezar aqueles elementos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |