Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011951 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199404120065085 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1018/922 | ||
| Data: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 ART48 ART72. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido feita prova de impossibilidade de os arguidos pagarem a multa, em que foram condenados, não pode o tribunal concluir por essa impossibilidade. II - Tendo os arguidos sidos condenados, pela prática de crime contra a qualidade de géneros alimentícios, a protecção penal dos bens jurídicos considerados e a forte censurabilidade pública do crime em apreço obstam à sua condenação em pena suspensa, por esta não satisfazer o interesse da prevenção geral. | ||