Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065085
Nº Convencional: JTRL00011951
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PENA SUSPENSA
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RL199404120065085
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1018/922
Data: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 ART48 ART72.
Sumário: I - Não tendo sido feita prova de impossibilidade de os arguidos pagarem a multa, em que foram condenados, não pode o tribunal concluir por essa impossibilidade.
II - Tendo os arguidos sidos condenados, pela prática de crime contra a qualidade de géneros alimentícios, a protecção penal dos bens jurídicos considerados e a forte censurabilidade pública do crime em apreço obstam à sua condenação em pena suspensa, por esta não satisfazer o interesse da prevenção geral.