Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016614 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199412150094112 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N442 ANO1995 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 ART101. LOTJ87 ART14. | ||
| Sumário: | É da competência do Tribunal comum, e não do Tribunal Administrativo, o pedido de condenação de um Município a reconhecer a propriedade do autor sobre os terrenos inscritos a favor deste no registo predial, que aquele ocupou com os trabalhos de uma estrada e de um cemitério, sem autorização nem contrato que o habilitasse, bem como o de remover as obras e de repor a situação anterior a estas e de restituir ao peticionante o que abusivamente ocupou. | ||