Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094112
Nº Convencional: JTRL00016614
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199412150094112
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 ART101.
LOTJ87 ART14.
Sumário: É da competência do Tribunal comum, e não do Tribunal Administrativo, o pedido de condenação de um Município a reconhecer a propriedade do autor sobre os terrenos inscritos a favor deste no registo predial, que aquele ocupou com os trabalhos de uma estrada e de um cemitério, sem autorização nem contrato que o habilitasse, bem como o de remover as obras e de repor a situação anterior a estas e de restituir ao peticionante o que abusivamente ocupou.