Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021550 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199502090094022 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART784 N2. | ||
| Sumário: | I - Havendo condenação de preceito, nos termos do n. 2 do artigo 784 do CPC não há que autonomizar a matéria de facto, pois que a condenação é global (de facto e de direito). II - As duas taxas de 2%, cada uma delas, previstas na portaria 807-U1/83 e no DL 32/89 não se somam. | ||