Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094022
Nº Convencional: JTRL00021550
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199502090094022
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 N2.
Sumário: I - Havendo condenação de preceito, nos termos do n. 2 do artigo 784 do CPC não há que autonomizar a matéria de facto, pois que a condenação é global
(de facto e de direito).
II - As duas taxas de 2%, cada uma delas, previstas na portaria 807-U1/83 e no DL 32/89 não se somam.