Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068321
Nº Convencional: JTRL00010889
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199310060068321
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 9922/912
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
RAU90 ART69 ART71.
Sumário: I - Constitui requisito autónomo da denúncia do arrendamento para a habitação do senhorio a prova de necessidade, séria, real, actual e ditada por razões ponderosas deste.
II - Não obsta ao exercício deste direito, o facto de o senhorio, estudante universitário, viver em casa dos pais, pois o conflito senhorio-inquilino não tem que ser resolvido à custa de terceiros.