Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001143
Nº Convencional: JTRL00003664
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL199602140001143
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
Sumário: I - Devem subir imediatamente os recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis.
II - A retenção não torna absolutamente inútil o recurso em que se pede a revogação de um despacho que ordenou uma busca e a sua substituição por outro que declare tal nulidade e invalidade da prova dela decorrente.
III - Inutilidade absoluta dos actos não se confunde com a prática de actos que "a posteriori" se venha a verificar que afinal foram inúteis.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: