Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003664 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602140001143 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242. | ||
| Sumário: | I - Devem subir imediatamente os recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis. II - A retenção não torna absolutamente inútil o recurso em que se pede a revogação de um despacho que ordenou uma busca e a sua substituição por outro que declare tal nulidade e invalidade da prova dela decorrente. III - Inutilidade absoluta dos actos não se confunde com a prática de actos que "a posteriori" se venha a verificar que afinal foram inúteis. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |