Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104987
Nº Convencional: JTRL00034606
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL2001042400104987
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSO.
Legislação Nacional: CPC95 ART524 N1 N2 ART671 ART706 N1 N2 ART744 N2.
Sumário: I - O recurso de revisão tem natureza extraordinária, constituindo uma excepção ao princípio da imutabilidade de decisão.
II - Se a decisão revidenda foi objecto de recurso e, por isso, ainda não transitou em julgado, não tem qualquer cabimento a apresentação de requerimento para a rever, justificando-se, assim o seu indeferimento liminar.
III - O recurso de revisão tem por objectivo verificar a existência de algum vício na decisão transitada em julgado, com a repetição da instrução e julgamento da mesma acção e se a sentença nesta proferida ainda não transitou, o julgamento não poderá ser repetido.
Decisão Texto Integral: