Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034606 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001042400104987 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART524 N1 N2 ART671 ART706 N1 N2 ART744 N2. | ||
| Sumário: | I - O recurso de revisão tem natureza extraordinária, constituindo uma excepção ao princípio da imutabilidade de decisão. II - Se a decisão revidenda foi objecto de recurso e, por isso, ainda não transitou em julgado, não tem qualquer cabimento a apresentação de requerimento para a rever, justificando-se, assim o seu indeferimento liminar. III - O recurso de revisão tem por objectivo verificar a existência de algum vício na decisão transitada em julgado, com a repetição da instrução e julgamento da mesma acção e se a sentença nesta proferida ainda não transitou, o julgamento não poderá ser repetido. | ||
| Decisão Texto Integral: |